O novo Direito do Trabalho e as competências em época de mutações

ODTI

O artigo “O novo Direito do Trabalho e as competências numa época de mutações”, de autoria de Tarso Genro, discute as profundas transformações nas relações laborais frente ao avanço tecnológico e à necessidade de uma nova estrutura jurídica que acompanhe essas mudanças.   

Podemos resumir as principais idéias do texto, o que não elide a necessidade de sua leitura integral, que pode ser encontrada neste link.

Tarso Genro é ex-ministro da Justiça, doutor honoris causa da Universidade Federal de Pelotas, autor de livros e artigos de Teoria do Direito e Teoria Política. 

Conceito de Liberdade e a Sociedade Civil 

O autor inicia resgatando a filosofia de Hegel e Aristóteles para definir a liberdade como a condição de ser “por si mesmo” e não dependente de outro. Hegel via o contrato na sociedade civil moderna como uma expressão superior da liberdade, ideia que Tarso Genro conecta às novas formas contratuais do mundo do trabalho contemporâneo. 

A Emenda Constitucional nº 45 e a Competência da Justiça do Trabalho  

Um ponto chave do texto é a análise da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que expandiu a competência da Justiça do Trabalho. O artigo destaca que, além do contrato de trabalho tradicional da CLT, a norma passou a abarcar um conceito “macro” de relações de trabalho. Isso é fundamental para incluir o trabalho subordinado via algoritmos e plataformas digitais, onde o comando não é humano, mas programado. 

Mutações Tecnológicas e a Crise do Modelo Tradicional 

O texto argumenta que estamos vivendo um processo de mutação da ordem sistêmica. O modelo de trabalho típico da Segunda Revolução Industrial (fordista) é agora apenas uma das várias relações de trabalho existentes.Tarso aponta consequências graves dessas mutações:Aumento da jornada: A inteligência artificial, embora diminua a intervenção humana direta, muitas vezes aumenta a jornada laboral. 

Insuficiência da CLT 

A proteção da CLT, nos moldes do capitalismo industrial, já não consegue abranger as novas demandas de serviços digitais.4. O Embate com o STFO autor cita o professor Nelson Mannrich para ilustrar a tensão entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a Justiça do Trabalho frequentemente tenta enquadrar motoristas de aplicativos no regime da CLT, o STF tem reformado essas decisões, defendendo que existem outros vínculos de trabalho além do emprego formal, como o trabalho autônomo e a terceirização. 

A Necessidade de um “Novo Direito do Trabalho” 

Para o autor, o Direito do Trabalho no novo ciclo terá uma importância antropológica e social superior à que o Código Civil teve na era napoleônica. O objetivo central desse novo sistema deve ser:Humanização: Evitar que o ser humano seja dominado pelas máquinas e algoritmos (“barbárie programada”). 

Proteção Integral:  

Abranger não apenas o trabalho produtivo tradicional, mas também o lazer, a cultura, os cuidados com a saúde e a preservação ambiental.Inclusão de Novos Trabalhadores:  

Proteger aqueles que estão “desabrigados” da CLT, seja por vontade própria ou por imposição tecnológica. 

O artigo conclui que o trabalho não perdeu sua centralidade na sociedade, mas sua forma mudou. É urgente um novo contrato social fundamentado em normas laborais que reconheçam a complexidade atual e impeçam a decadência dos direitos fundamentais diante da crise da modernidade.  

Este resumo foi produzido com auxilio de IA com pequenas modificações. A importante bibliografia deve ser também consultada no texto original, do qual recomendamos a leitura. 

Fim da escala 6×1 pode aumentar produtividade e diminuir desigualdade, apontam especialistas

O Projeto Brasil apresentou um debate sobre o fim da escala 6×1 e os impactos da redução da jornada de trabalho no Brasil. Os especialistas convidados refutaram argumentos empresariais alarmistas, demonstrando que a diminuição das horas trabalhadas pode reduzir desigualdades e aumentar a produtividade sem necessariamente prejudicar o PIB, ao contrário, melhorar a economia do país.

No programa da última semana, os jornalistas Luis Nassif e Sergio Leo e a economista Carla Beni receberam o técnico do IPEA Felipe Pateo e a socióloga Ana Claudia Cardoso.

A discussão enfatizou que a resistência do setor patronal baseia-se em uma lógica histórica de preservação de lucros e na subvalorização do tempo de lazer do trabalhador. O técnico do IPEA destacou que a redução da jornada é uma ferramenta para reduzir a desigualdade, já que os trabalhadores de 44 horas semanais recebem, em média, apenas 40% do salário daqueles que cumprem 40 horas. 

“Todos os indícios levam a crer que há capacidade de absorção desse aumento decorrente da redução da jornada de trabalho”, afirmou Felipe Pateu. Ele rebateu o “alarmismo” sobre os custos, estimando que o aumento no custo da hora de trabalho seria em torno de 7,8% a 8%, algo que a economia brasileira já absorveu em aumentos reais do salário mínimo sem crises.

A socióloga observou que os argumentos contra a redução da jornada são os mesmos desde 1910. Ela criticou como o capital cria estratégias para “engolir” o tempo livre, como a hora extra e o banco de horas, que muitas vezes só interessam às empresas: “Por que essa conta sempre é feita como se o lucro fosse intocável?”, questinou Ana Claudia Cardoso.

Membro da bancada do Projeto Brasil, a economista e comentarista Carla Beni trouxe exemplos práticos de setores como hotelaria (Copacabana Palace) e farmácias (Pague Menos) que já estão ajustando suas escalas para 5×2 ou similares, muitas vezes por dificuldade em contratar mão de obra disposta a aceitar o regime 6×1. 

Na linha do que apontou Ana Claudia, ela discutiu a mudança geracional, onde os jovens buscam propósito e felicidade, não apenas resultados, e criticou práticas corporativas extremas que visam apenas o lucro, como empresas que oferecem congelamento de óvulos para postergar a maternidade em nome da produtividade.

Além disso, os participantes comparam o cenário brasileiro com modelos internacionais, evidenciando que a flexibilidade do trabalho no país costuma favorecer apenas o capital. Nassif e Sérgio Léo afirmaram que o Brasil possui menos proteção ao emprego do que quase todos os países da Europa, desmistificando a ideia de que o trabalhador brasileiro é excessivamente protegido.  

O debate concluiu que a melhoria das condições de emprego é essencial para a saúde mental e para a retenção de talentos em um mercado em transformação.

Assista à íntegra do episódio no YouTube da TVGGN:

Diretiva Européia de Trabalho em Plataforma, por Silvia Portela 

Silvia Portela

Observatório dos Direitos Trabalhistas e Sociais Internacionais, vinculado ao Instituto Lavoro produziu este texto com base nas informações do The Gig Economy Project  um projeto de Brave New Europe um site educacional com sede em Londres, uma publicação especializada com uma face e uma atitude radicais em relação à política, economia e política ambiental europeias . 

Em 24 de abril do ano passado o Parlamento Europeu, depois de uma grande discussão, aprovou a Diretiva Européia de Trabalho em Plataforma. A proposta, patrocinada por um grande numero de sindicatos e associações, recebeu 87% dos votos parlamentares. 

Depois de anos de discussão e disputas sobre a lei, 554 parlamentares votaram a seu favor, 56 votaram contra e 24 se abstiveram.  

Para que se alcançasse essa situação favorável muitos percalços foram superados. Mesmo o compromisso para a aprovação do projeto alcançado em fevereiro de 2024 foi cancelado quando, por pressão das  plataformas de trabalho uberizado, quatro países (Estônia, Grécia, Franca e Alemanha)  o abandonaram. Na continuidade da mobilização os dois primeiros países voltaram ao acordo de fevereiro, isolando Franca e Alemanha. 

A Diretiva de Trabalho em Plataforma busca resolver o problema do falso trabalho autônomo estabelecendo uma presunção legal de emprego na economia de plataforma, um instrumento legal para determinar o status trabalhista. No entanto, ela deixa que os estados membros decidam sobre os detalhes mais importantes dessa presunção legal 

A Diretiva também cria um novo conjunto de direitos para trabalhadores temporários em relação ao gerenciamento algorítmico, incluindo o direito de saber quais dados são mantidos sobre você e o direito à supervisão humana sobre importantes decisões automatizadas, como suspender ou desativar a conta de um funcionário.  

A euro deputada Elisabetta Gualmini, relatora do Parlamento Europeu sobre a Diretiva, falou aos deputados antes da votação, afirmando: “Quando o Parlamento Europeu age com determinação e unidade, a UE consegue realmente mudar a vida dos cidadãos para melhor”. Ela disse que a Diretiva foi “um sinal maravilhoso e é algo que permanecerá na história deste Parlamento”, acrescentando que cerca de 6 milhões de trabalhadores que atualmente trabalham por conta própria na UE agora “serão governados por condições objetivas de emprego”.  

Promulgada a Diretiva 

Finalmente em outubro de 2024 foi promulgada a Diretiva do parlamento europeu e o Conselho para Melhora das Condições na Economia de plataforma. Em 11 de novembro o boletim oficial da UE publicou a Diretiva (UE) 2024/2831  de 23 de outubro de 2024 relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais. (incluir o link https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202402831 ) 

Depois de um extenso considerando, a Diretiva estabelece seus objetivos de   melhora das condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais através: 

  1. a) Da introdução de medidas para facilitar a determinação do estatuto profissional correto das pessoas que trabalham em plataformas;
  2. b) Da promoção da transparência, da equidade, da supervisão humana, da segurança e da responsabilização na gestão algorítmica do trabalho em plataformas digitais; e
  3. c) Da melhoria da transparência relativa ao trabalho em plataformas digitais, inclusive em situações transfronteiriças.“

Diretiva garante “direitos mínimos aplicáveis a todas as pessoas que trabalham em plataformas digitais na União que têm um contrato de trabalho ou relação de trabalho ou que, com base numa apreciação dos factos, se possa determinar que têm um contrato de trabalho ou relação de trabalho, tal como definidos pelo direito, por convenções coletivas ou pelas práticas em vigor nos Estados-Membros, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça“. 

E estabelece regras para proteger os direitos sobre seus dados pessoais, “prevendo medidas em matéria de gestão algorítmica aplicáveis às pessoas que trabalham em plataformas digitais“. 

Presunção legal na relação 

Uma questão fundamental na Diretiva encontra-se na presunção que a relação contratual é uma relação de trabalho “quando se verificarem factos que indiciem a direção e o controlo, nos termos do direito nacional, das convenções coletivas ou das práticas em vigor nos Estados-Membros e tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça“. Se a plataforma de trabalho não concordar com essa presunção legal cabe a ela o ônus da prova. 

Diretiva estabelece também uma serie de restrições ao tratamento das informações pessoais dos trabalhadores defendendo sua privacidade e seus direitos, a chamada gestão algorítmica. Ela também defende a transparência na gestão dos sistemas de monitoramento dos trabalhadores.  

A promulgação da Diretiva abriu um processo de dois anos para a incorporação dos seus preceitos nas legislações nacionais. Os conflitos que se abriram com o inicio desse processo estão sendo acompanhados pela Confederação Sindical Européia. O seu secretário confederal, Ludovic Voet, criou um grupo de trabalho de especialistas para apoiar a transposição da Diretiva para a legislação nacional. 

Trabalhadores se reúnem no Platforum  

À medida que os países se aproximam desse prazo final para colocar a diretiva de trabalho da plataforma em ação, trabalhadores de plataformas, representantes sindicais, formuladores de políticas e acadêmicos de todos os 27 estados membros da UE se reuniram no final de setembro em Chipre para a quarta edição do Platforum, o principal evento sobre trabalho em plataforma organizado pela Confederação Sindical Europeia (ETUC).