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O novo Direito do Trabalho e as competências em época de mutações

ODTI

O artigo “O novo Direito do Trabalho e as competências numa época de mutações”, de autoria de Tarso Genro, discute as profundas transformações nas relações laborais frente ao avanço tecnológico e à necessidade de uma nova estrutura jurídica que acompanhe essas mudanças.   

Podemos resumir as principais idéias do texto, o que não elide a necessidade de sua leitura integral, que pode ser encontrada neste link.

Tarso Genro é ex-ministro da Justiça, doutor honoris causa da Universidade Federal de Pelotas, autor de livros e artigos de Teoria do Direito e Teoria Política. 

Conceito de Liberdade e a Sociedade Civil 

O autor inicia resgatando a filosofia de Hegel e Aristóteles para definir a liberdade como a condição de ser “por si mesmo” e não dependente de outro. Hegel via o contrato na sociedade civil moderna como uma expressão superior da liberdade, ideia que Tarso Genro conecta às novas formas contratuais do mundo do trabalho contemporâneo. 

A Emenda Constitucional nº 45 e a Competência da Justiça do Trabalho  

Um ponto chave do texto é a análise da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que expandiu a competência da Justiça do Trabalho. O artigo destaca que, além do contrato de trabalho tradicional da CLT, a norma passou a abarcar um conceito “macro” de relações de trabalho. Isso é fundamental para incluir o trabalho subordinado via algoritmos e plataformas digitais, onde o comando não é humano, mas programado. 

Mutações Tecnológicas e a Crise do Modelo Tradicional 

O texto argumenta que estamos vivendo um processo de mutação da ordem sistêmica. O modelo de trabalho típico da Segunda Revolução Industrial (fordista) é agora apenas uma das várias relações de trabalho existentes.Tarso aponta consequências graves dessas mutações:Aumento da jornada: A inteligência artificial, embora diminua a intervenção humana direta, muitas vezes aumenta a jornada laboral. 

Insuficiência da CLT 

A proteção da CLT, nos moldes do capitalismo industrial, já não consegue abranger as novas demandas de serviços digitais.4. O Embate com o STFO autor cita o professor Nelson Mannrich para ilustrar a tensão entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a Justiça do Trabalho frequentemente tenta enquadrar motoristas de aplicativos no regime da CLT, o STF tem reformado essas decisões, defendendo que existem outros vínculos de trabalho além do emprego formal, como o trabalho autônomo e a terceirização. 

A Necessidade de um “Novo Direito do Trabalho” 

Para o autor, o Direito do Trabalho no novo ciclo terá uma importância antropológica e social superior à que o Código Civil teve na era napoleônica. O objetivo central desse novo sistema deve ser:Humanização: Evitar que o ser humano seja dominado pelas máquinas e algoritmos (“barbárie programada”). 

Proteção Integral:  

Abranger não apenas o trabalho produtivo tradicional, mas também o lazer, a cultura, os cuidados com a saúde e a preservação ambiental.Inclusão de Novos Trabalhadores:  

Proteger aqueles que estão “desabrigados” da CLT, seja por vontade própria ou por imposição tecnológica. 

O artigo conclui que o trabalho não perdeu sua centralidade na sociedade, mas sua forma mudou. É urgente um novo contrato social fundamentado em normas laborais que reconheçam a complexidade atual e impeçam a decadência dos direitos fundamentais diante da crise da modernidade.  

Este resumo foi produzido com auxilio de IA com pequenas modificações. A importante bibliografia deve ser também consultada no texto original, do qual recomendamos a leitura. 

4 minutos de leitura 663 palavras 37 visualizações

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