O novo Direito do Trabalho e as competências em época de mutações

ODTI

O artigo “O novo Direito do Trabalho e as competências numa época de mutações”, de autoria de Tarso Genro, discute as profundas transformações nas relações laborais frente ao avanço tecnológico e à necessidade de uma nova estrutura jurídica que acompanhe essas mudanças.   

Podemos resumir as principais idéias do texto, o que não elide a necessidade de sua leitura integral, que pode ser encontrada neste link.

Tarso Genro é ex-ministro da Justiça, doutor honoris causa da Universidade Federal de Pelotas, autor de livros e artigos de Teoria do Direito e Teoria Política. 

Conceito de Liberdade e a Sociedade Civil 

O autor inicia resgatando a filosofia de Hegel e Aristóteles para definir a liberdade como a condição de ser “por si mesmo” e não dependente de outro. Hegel via o contrato na sociedade civil moderna como uma expressão superior da liberdade, ideia que Tarso Genro conecta às novas formas contratuais do mundo do trabalho contemporâneo. 

A Emenda Constitucional nº 45 e a Competência da Justiça do Trabalho  

Um ponto chave do texto é a análise da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que expandiu a competência da Justiça do Trabalho. O artigo destaca que, além do contrato de trabalho tradicional da CLT, a norma passou a abarcar um conceito “macro” de relações de trabalho. Isso é fundamental para incluir o trabalho subordinado via algoritmos e plataformas digitais, onde o comando não é humano, mas programado. 

Mutações Tecnológicas e a Crise do Modelo Tradicional 

O texto argumenta que estamos vivendo um processo de mutação da ordem sistêmica. O modelo de trabalho típico da Segunda Revolução Industrial (fordista) é agora apenas uma das várias relações de trabalho existentes.Tarso aponta consequências graves dessas mutações:Aumento da jornada: A inteligência artificial, embora diminua a intervenção humana direta, muitas vezes aumenta a jornada laboral. 

Insuficiência da CLT 

A proteção da CLT, nos moldes do capitalismo industrial, já não consegue abranger as novas demandas de serviços digitais.4. O Embate com o STFO autor cita o professor Nelson Mannrich para ilustrar a tensão entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a Justiça do Trabalho frequentemente tenta enquadrar motoristas de aplicativos no regime da CLT, o STF tem reformado essas decisões, defendendo que existem outros vínculos de trabalho além do emprego formal, como o trabalho autônomo e a terceirização. 

A Necessidade de um “Novo Direito do Trabalho” 

Para o autor, o Direito do Trabalho no novo ciclo terá uma importância antropológica e social superior à que o Código Civil teve na era napoleônica. O objetivo central desse novo sistema deve ser:Humanização: Evitar que o ser humano seja dominado pelas máquinas e algoritmos (“barbárie programada”). 

Proteção Integral:  

Abranger não apenas o trabalho produtivo tradicional, mas também o lazer, a cultura, os cuidados com a saúde e a preservação ambiental.Inclusão de Novos Trabalhadores:  

Proteger aqueles que estão “desabrigados” da CLT, seja por vontade própria ou por imposição tecnológica. 

O artigo conclui que o trabalho não perdeu sua centralidade na sociedade, mas sua forma mudou. É urgente um novo contrato social fundamentado em normas laborais que reconheçam a complexidade atual e impeçam a decadência dos direitos fundamentais diante da crise da modernidade.  

Este resumo foi produzido com auxilio de IA com pequenas modificações. A importante bibliografia deve ser também consultada no texto original, do qual recomendamos a leitura. 

As indústrias que poderão se beneficiar das terras raras

Luis Nassif

Vamos mapear o que já existe no país, que empresas poderão assumir elos da cadeia das terras raras.

Aqui publicamos as principais etapas do processo de neoindustrialização a partir das terras raras. Agora, com a ajuda da IA, vamos mapear o que já existe no país, que empresas poderão assumir elos da cadeia das terras raras.

Vai se cruzar o mapa setorial com o que existe no tecido industrial brasileiro, distinguindo empresas já presentes na cadeia, empresas de setores adjacentes que poderiam migrar, e instituições públicas que seriam âncoras. Mapa completo abaixo, distinguindo empresas já presentes, candidatas naturais por adjacência setorial, e instituições públicas âncora.

Elo 1 — Geologia e pesquisa mineral

Instituições públicas âncoras: CPRM (Serviço Geológico do Brasil), que precisa de ampliação de orçamento para mapear os distritos prioritários em velocidade compatível com a disputa global; CETEM (Centro de Tecnologia Mineral), vinculado ao MCTI, com expertise acumulada em caracterização de depósitos de terras raras.

Empresas privadas já atuantes: a ADL Mineração é uma empresa brasileira que atua em minerais estratégicos e terras raras e realizou o primeiro embarque privado de monazita do país em 2026, para Canadá e EUA. A CBMM (Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração), controlada pelo grupo Moreira Salles, domina 80% do nióbio mundial e representa o único caso brasileiro de controle nacional sobre um mineral estratégico do início ao fim da cadeia.

Candidatas por adjacência: empresas de software geológico como a Geoambiente e startups de IA para prospecção, que já atuam em petróleo e gás e poderiam migrar para mineração de terras raras.

Elo 2 — Extração (lavra)

A Serra Verde, em Minaçu (GO), era a única produtora em larga escala de terras raras pesadas fora da Ásia — e foi adquirida pela norte-americana USA Rare Earth por US$ 2,8 bilhões em abril de 2026. Essa venda é o episódio central do debate sobre soberania: o ativo estratégico mais relevante do país saiu do controle nacional antes de qualquer marco legal que pudesse condicioná-la.

A australiana Meteoric Resources detém o Projeto Caldeira em Poços de Caldas (MG), com licença prévia concedida em 2025 e início de operações previsto para 2026. A também australiana Viridis Mining possui o Projeto Colossus, com reservas de argilas iônicas ricas em neodímio, praseodímio, térbio e disprósio no sul de Minas Gerais, e anunciou a construção de um centro de pesquisa e processamento em Poços de Caldas sem uso de tecnologia chinesa. A St George Mining, dona do Projeto Araxá, está localizada ao lado da CBMM e prevê início de operações em 2027.

O quadro é revelador: a extração está sendo dominada por empresas australianas e americanas, não por capital nacional. A ADL Mineração é a exceção brasileira com operação concreta.

Elo 3 — Beneficiamento (concentração)

Empresas do setor discutem a instalação de plantas de refino no Vale do Jequitinhonha e em Poços de Caldas, mas pedem incentivos, financiamento e previsibilidade regulatória para viabilizar projetos.

Candidatas nacionais: a Vale, maior mineradora do país, tem capacidade de engenharia e capital para entrar no beneficiamento de terras raras, mas sua estratégia atual está focada em ferro, cobre e níquel. A Braskem tem expertise em química de processo que é transferível para a etapa de concentração. Empresas de engenharia pesada como a Odebrecht Engenharia Industrial (hoje rebatizada) e a Construtora Andrade Gutierrez poderiam construir e operar plantas.

Elo 4 — Refino químico (óxidos e metais)

Este é o elo mais crítico e onde a dependência da China é mais intensa. A China responde por cerca de 60% da mineração mundial de terras raras e mais de 85% do processamento e fabricação de ímãs de alta performance.

Instituições com capacidade técnica comprovada: IPEN (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares), que já tem rotas de separação por troca iônica e extração por solvente; CETEM, cujos grupos do INCT PaTrIA dominam separação com pureza acima de 99,9% em escala laboratorial. O gargalo, como a SBPC explicitou, é a passagem para escala industrial — plantas-piloto de TRL 6-8.

A operação da Serra Verde em Minaçu passou a integrar a primeira cadeia de suprimentos de terras raras da mina ao ímã fora da Ásia, com preços mínimos garantidos para disprósio e térbio — mas agora sob controle americano, não brasileiro.

Candidata natural de capital nacional: a INB (Indústrias Nucleares do Brasil), que historicamente processou monazita com extração de terras raras como subproduto e tem infraestrutura instalada em Caetité (BA) e Caldas (MG).

Elo 5 — Insumos intermediários (ligas e compostos)

A CBMM é o único modelo brasileiro de sucesso neste elo: produz ferronióbio e óxido de nióbio em escala industrial e exporta produto processado, não minério bruto. É o template que o Plano de Metas propõe replicar para terras raras.

Para fertilizantes e fosfatados, a Mosaic Fertilizantes (controlada pela americana Mosaic, mas com operações integradas no Brasil) e a Yara Brasil são candidatas ao desenvolvimento de fosfato processado com minerais críticos associados. A Petrobras tem capacidade para entrar em catalisadores baseados em terras raras para refino, segmento onde já é usuária intensiva desses materiais.

Elo 6 — Manufatura avançada

Este é o elo onde a oportunidade brasileira é maior e a ausência mais custosa.

A WEG, maior fabricante de motores elétricos da América Latina, é candidata natural ao desenvolvimento de ímãs permanentes de NdFeB — ela já fabrica os motores que consomem esses ímãs, mas hoje importa 100% deles da China. Uma cadeia integrada WEG–planta de ímãs–refinaria de óxidos seria o núcleo de uma política industrial real neste elo.

Para energia eólica, a Vestas e a Siemens Gamesa já têm fábricas no Brasil e poderiam ser âncoras de demanda para ímãs permanentes produzidos localmente. A Embraer tem interesse estratégico no segmento de motores elétricos para aeronaves e poderia puxar uma demanda qualificada de ligas especiais.

Para veículos elétricos, a BYD (instalada em Camaçari, BA) e a Volkswagen (que anunciou eletrificação da linha brasileira) são demandantes potenciais de baterias e ímãs produzidos no Brasil — mas até hoje nenhum acordo de conteúdo nacional foi formalizado.

Elo 7 — Reciclagem e economia circular

Este é o espaço natural para PMEs e startups. Empresas como a Sinctronics (reciclagem de eletroeletrônicos, joint venture da Foxconn com a Positivo) já atuam na cadeia de resíduos e poderiam migrar para a recuperação de terras raras. A Braskem tem expertise em química de recuperação de materiais. Startups de logística reversa como a Cataki e plataformas digitais de rastreabilidade mineral poderiam ocupar o tecido nervoso desse elo.

O quadro sintético e o problema central

O professor Luiz Jardim Wanderley, da UFF, resume o padrão histórico que se repete: o Brasil mantém a mesma dependência que teve com o ouro colonial, com o ferro e até o petróleo — exporta minerais e consome pouco no mercado nacional. Sem avançar nas etapas de beneficiamento e refino, o país tende a continuar importando produtos de maior valor agregado, mesmo sendo dono da matéria-prima bruta.

O mapa de empresas confirma isso: no elo de extração há capital australiano e americano; no refino há ausência quase total; na manufatura há demandantes (WEG, Embraer, montadoras) sem fornecedores nacionais. A cadeia existe em potencial — os atores estão presentes em elos separados, sem conexão industrial entre eles. O papel do marco legal aprovado seria criar os incentivos para que essa conexão se forme. A questão em aberto, como a CartaCapital documentou, é se os incentivos do substitutivo Jardim são suficientes sem um ator estatal que force a verticalização.